Olá
a todos,
Neste
meu último post do ano que está prestes a findar, o assunto é tudo
menos natalício. Acho por isso importante clarificar algumas
questões que poderão ser levantadas, pelos empresários que operam
na área do desporto ( por conta de outrem e não só ) e...
inclusivamente autarquias e outras entidades que prestam serviços
relacionados com a atividade física.
Como
empresário do ramo e sócio da AGAP
(Associação de Ginásios de Portugal), estou sempre a par de todo o
tipo de novidades que afloram na “nossa área”, pois estou
constantemente a ser notificado com informação privilegiada.Como
nem todos os ginásios são sócios da AGAP, ficam aqui alguma dicas
para se manterem atualizados :
“A
lei nº 39/2012, de 28 de Agosto é seguramente a lei dos ginásios,
revestindo a função de legislação reguladora das atividades
físicas e desportivas , seja qual for o local em que ocorrem, apenas
com exceções para o artigo 2º.”
Passo
seguidamente a explicar, pois é necessário entender a lei para nos
ser possível interpretá-la !
A
maior dúvida de todas reside no facto de sabermos efetiva e
inequivocamente a quem ela se aplica e onde se aplica !?
Esta
questão é bastante relevante, isto porque a oferta de serviços de
atividade física parece
brotar em qualquer buraco, sendo
assim alvo do descontentamento
geral dos
ginásios
organizados
,
pois o que realmente acontece é nada menos do que uma manifesta
distorção da concorrência, acarretando prejuízos de natureza
económica não negligenciáveis para todos aqueles que se movem
nesta área de comércio, respeitando todos os padrões de natureza
legislativa.
Este
manifesto atropelo às regras estabelecidas fará certamente perigar
todos aqueles que decidiram percorrer a via da legalidade !
O
busílis de toda esta problemática prende-se com o facto de não
conhecermos ( ou será que conhecemos ? ) a razão pela qual uns são
obrigados ao cumprimento, estrito e rigoroso das normas da lei,
quando "outros" à nossa volta abrem e exploram qualquer
tipo de atividade sem licença de nenhum género ! Só me ocorre uma
palavra....revoltante!
.
.
.
Porque
os Ginásios têm de seguir e ater-se a uma panóplia de regras e
obrigações, nomeadamente quanto à exigência de dispor de um
Director
Técnico,
regulamento
interno,
manual
de operações,
seguro
de acidentes pessoais,
título
profissional do IDP
(Institudo de Desporto de Portugal) vigentes, não se compreende por
que todos os dias e em todo o lado se vêem ofertas de aulas de
zumba, yoga, pilates ou quaisquer outras modalidades que envolvem o
conceito de fitness, a serem desenvolvidas em pavilhões e em juntas
de freguesia, museus, salas de estética e outros mais, fazendo assim
“ tábua rasa “ de todos elementos de natureza legislativa
considerados imprescindíveis para o correto funcionamento de espaços
desta natureza.
Sem
esquecer o cumprimento de outras determinações legais.... só assim
por alto enunciar-vos-ei a imperiosidade da existência
de livro de reclamações,
o pagamento da licença
de direitos musicais
à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)
e
à Pass
Music
pelos
direitos
conexos e
claro sem falar dos
compromissos fiscais...que
tal a apresentação
de faturas?
Que tal o pagamento
do I.V.A ? ...
“A vida custa a todos “, como se costuma dizer.... Ou deveria custar!?!
Tendo
em conta tudo o que foi dito precedentemente, considero que é
perfeitamente compeensível
a indignação, não só minha mas de todos os ginásios cumpridores,
que assistem diariamente a todas estas “poucas vergonhas”,
fazendo despoletar no seguimento de tudo isto
situações de concorrência
não saudável.
“Nós”
que criamos os postos de trabalho e cumprimos as nossas obrigações
para manter em funcionamento uma máquina do estado, sugadora de
impostos e cada vez mais exigente e inflexível, teremos assim de
fechar os olhos ? Como aliás já tem acontecido nalguns sítios onde
estas ilegalidades se arrastam indefinidamente com o beneplácito das
autoridades. Estamos portanto perante energumenos que se movem
unicamente por motivos financeiros e
que não contribuem em nada para o avanço do nosso país... muitas
vezes
nem
são qualificados
para desempenharem a profissão que exercem !!!
Não
basta um curso de fim de semana para estar habilitado a ministrar
uma determinada modalidade, legalmente é preciso ser titular da
cédula
profissional
ou
diploma
de Director técnico.
Com
a nova lei já
não é permitida a “aquisição “de
cédula
profissional sem uma
licenciatura
na área de desporto .
Para
quem já é titular de uma, terá que proceder à sua atualização
de cinco em cinco anos.
Muitas
vezes, julga-se que por a actividade desportiva ser desenvolvida num
determinado espaço, pavilhão etc... não é necessário obedecer a
qualquer lei nem regra, mas não é bem assim !
Esta
interpretação dos factos vai absolutamente contra o diploma legal
em vigor, que logo no artigo
1º
estabelece
que, independentemente da designação do local, deve ser
respeitada
a lei. A Lei De Bases da Actividade Física e do Desporto
estabelece
que entidades que proporcionem atividades físicas ou desportivas
(sejam elas quais forem), eventos ou manisfestações desportivas ou
que tenham instalações desportivas que estejam abertas ao público
ficam
sujeitas ao definido na lei
tendo
em vista a proteção, saúde e até segurança dos participantes no
que se refere aos níveis mínimos de formação do pessoal que
enquadre e admiministre estas actividades...É simples ! Trocado por
miúdos “QUEM
NÃO TEM CÉDULA PROFISSIONAL OU DIPLOMA DE DIRETOR DESPORTIVO ESTÁ
ILEGAL”.
Faturas
passadas em nome
de qualquer outra entidade que não seja uma entidade desportiva
(ginásio ou Health Club) não são, ao abrigo da legislação,
consideradas válidas. O programa de faturação tem de subjazer a
critérios específicos relativos à área de
desporto : programa
de faturação
desportiva.
todo
o local onde decorra uma atividade desportiva tem de ter também
licenças
SPA e Pass Music ….
mais
uma vez, se não as tiverem estarão a grassar na ilegalidade !
Em
jeito de conclusão diria que é de fácil compreensão aceitar o
facto de todo
e
qualquer “professor”,
do zumba ao spinning ao yoga ao que quer que seja, ter de possuir um
desses dois documentos elencados na “Lei
nº5/2007”
(que aprovou a lei de bases que permanece em vigor).
As
entidades que permitem que as aulas lá sejam dadas têm igualmente
de cumprir todos os requisitos acima descritos.
.
Exceções
Existem
exceções a tudo o que foi relatado anteriormente, claro está !
Esta lista está exaustivamente contida no artigo
2º.
Lá
refere-se especialmente, que a lei não é aplicável às actividades
desportivas dirigidas em escolas,
federações com estatuto, forças armadas, segurança pública e no
sistema prisional.
Refere-se
também que não se aplica a lei a actividades realizadas em
instalações recreativas onde os serviços prestados sejam
inteiramente gratuitos ! Nestes casos não pode haver retorno
financeiro, ou seja a atividade não pode revestir-se, em caso algum,
de cariz comercial.
Resumindo,
se todos respeitarmos as leis a
concorrência passa a ser saudável e até mais segura.
Espero
que este resumo da legislação tenha sido útil e diz
não à concorrência desleal.
Fonte:
Revista Gym Factory (informação Profissional)/Parceira Agap
Análise:
Dr. José Júlio Vale Castro (Formação Juridico-económica)
Presidente da AGAP