quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Legislação VS Ilegalidades do dia a dia

Olá a todos,

Neste meu último post do ano que está prestes a findar, o assunto é tudo menos natalício. Acho por isso importante clarificar algumas questões que poderão ser levantadas, pelos empresários que operam na área do desporto ( por conta de outrem e não só ) e... inclusivamente autarquias e outras entidades que prestam serviços relacionados com a atividade física.
Como empresário do ramo e sócio da AGAP (Associação de Ginásios de Portugal), estou sempre a par de todo o tipo de novidades que afloram na “nossa área”, pois estou constantemente a ser notificado com informação privilegiada.Como nem todos os ginásios são sócios da AGAP, ficam aqui alguma dicas para se manterem atualizados :  

A lei nº 39/2012, de 28 de Agosto é seguramente a lei dos ginásios, revestindo a função de legislação reguladora das atividades físicas e desportivas , seja qual for o local em que ocorrem, apenas com exceções para o artigo 2º.”


Passo seguidamente a explicar, pois é necessário entender a lei para nos ser possível interpretá-la !
A maior dúvida de todas reside no facto de sabermos efetiva e inequivocamente a quem ela se aplica e onde se aplica !?
Esta questão é bastante relevante, isto porque a oferta de serviços de atividade física parece brotar em qualquer buraco, sendo assim alvo do descontentamento geral dos ginásios organizados , pois o que realmente acontece é nada menos do que uma manifesta distorção da concorrência, acarretando prejuízos de natureza económica não negligenciáveis para todos aqueles que se movem nesta área de comércio, respeitando todos os padrões de natureza legislativa.
Este manifesto atropelo às regras estabelecidas fará certamente perigar todos aqueles que decidiram percorrer a via da legalidade !
O busílis de toda esta problemática prende-se com o facto de não conhecermos ( ou será que conhecemos ? ) a razão pela qual uns são obrigados ao cumprimento, estrito e rigoroso das normas da lei, quando "outros" à nossa volta abrem e exploram qualquer tipo de atividade sem licença de nenhum género ! Só me ocorre uma palavra....revoltante!
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Porque os Ginásios têm de seguir e ater-se a uma panóplia de regras e obrigações, nomeadamente quanto à exigência de dispor de um Director Técnico, regulamento interno, manual de operações, seguro de acidentes pessoais, título profissional do IDP (Institudo de Desporto de Portugal) vigentes, não se compreende por que todos os dias e em todo o lado se vêem ofertas de aulas de zumba, yoga, pilates ou quaisquer outras modalidades que envolvem o conceito de fitness, a serem desenvolvidas em pavilhões e em juntas de freguesia, museus, salas de estética e outros mais, fazendo assim “ tábua rasa “ de todos elementos de natureza legislativa considerados imprescindíveis para o correto funcionamento de espaços desta natureza.
Sem esquecer o cumprimento de outras determinações legais.... só assim por alto enunciar-vos-ei a imperiosidade da existência de livro de reclamações, o pagamento da licença de direitos musicais à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) e à Pass Music pelos direitos conexos e claro sem falar dos compromissos fiscais...que tal a apresentação de faturas? Que tal o pagamento do I.V.A ? ... “A vida custa a todos “, como se costuma dizer.... Ou deveria custar!?!
Tendo em conta tudo o que foi dito precedentemente, considero que é perfeitamente compeensível a indignação, não só minha mas de todos os ginásios cumpridores, que assistem diariamente a todas estas “poucas vergonhas”, fazendo despoletar no seguimento de tudo isto situações de concorrência não saudável.
Nós” que criamos os postos de trabalho e cumprimos as nossas obrigações para manter em funcionamento uma máquina do estado, sugadora de impostos e cada vez mais exigente e inflexível, teremos assim de fechar os olhos ? Como aliás já tem acontecido nalguns sítios onde estas ilegalidades se arrastam indefinidamente com o beneplácito das autoridades. Estamos portanto perante energumenos que se movem unicamente por motivos financeiros e que não contribuem em nada para o avanço do nosso país... muitas vezes nem são qualificados para desempenharem a profissão que exercem !!!
Não basta um curso de fim de semana para estar habilitado a ministrar uma determinada modalidade, legalmente é preciso ser titular da cédula profissional ou diploma de Director técnico. Com a nova lei já não é permitida a “aquisição “de cédula profissional sem uma licenciatura na área de desporto . Para quem já é titular de uma, terá que proceder à sua atualização de cinco em cinco anos.
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Muitas vezes, julga-se que por a actividade desportiva ser desenvolvida num determinado espaço, pavilhão etc... não é necessário obedecer a qualquer lei nem regra, mas não é bem assim !
Esta interpretação dos factos vai absolutamente contra o diploma legal em vigor, que logo no artigo 1º estabelece que, independentemente da designação do local, deve ser respeitada a lei. A Lei De Bases da Actividade Física e do Desporto estabelece que entidades que proporcionem atividades físicas ou desportivas (sejam elas quais forem), eventos ou manisfestações desportivas ou que tenham instalações desportivas que estejam abertas ao público ficam sujeitas ao definido na lei tendo em vista a proteção, saúde e até segurança dos participantes no que se refere aos níveis mínimos de formação do pessoal que enquadre e admiministre estas actividades...É simples ! Trocado por miúdos “QUEM NÃO TEM CÉDULA PROFISSIONAL OU DIPLOMA DE DIRETOR DESPORTIVO ESTÁ ILEGAL”. Faturas passadas em nome de qualquer outra entidade que não seja uma entidade desportiva (ginásio ou Health Club) não são, ao abrigo da legislação, consideradas válidas. O programa de faturação tem de subjazer a critérios específicos relativos à área de desporto : programa de faturação desportiva. todo o local onde decorra uma atividade desportiva tem de ter também licenças SPA e Pass Music …. mais uma vez, se não as tiverem estarão a grassar na ilegalidade !
Em jeito de conclusão diria que é de fácil compreensão aceitar o facto de todo e qualquer “professor”, do zumba ao spinning ao yoga ao que quer que seja, ter de possuir um desses dois documentos elencados na “Lei nº5/2007” (que aprovou a lei de bases que permanece em vigor). As entidades que permitem que as aulas lá sejam dadas têm igualmente de cumprir todos os requisitos acima descritos.

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Exceções

Existem exceções a tudo o que foi relatado anteriormente, claro está ! Esta lista está exaustivamente contida no artigo 2º.
Lá refere-se especialmente, que a lei não é aplicável às actividades desportivas dirigidas em escolas, federações com estatuto, forças armadas, segurança pública e no sistema prisional.
Refere-se também que não se aplica a lei a actividades realizadas em instalações recreativas onde os serviços prestados sejam inteiramente gratuitos ! Nestes casos não pode haver retorno financeiro, ou seja a atividade não pode revestir-se, em caso algum, de cariz comercial.
Resumindo, se todos respeitarmos as leis a concorrência passa a ser saudável e até mais segura.
Espero que este resumo da legislação tenha sido útil e diz não à concorrência desleal.


Fonte: Revista Gym Factory (informação Profissional)/Parceira Agap

Análise: Dr. José Júlio Vale Castro (Formação Juridico-económica) Presidente da AGAP